Ferramenta de Auditoria “green claims” em websites

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Ferramenta de Auditoria “green claims” em websites

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Checklist de Comunicação Directiva 2024/825

Alegações Ambientais e Sociais

1.1 A peça não contém nenhuma alegação ambiental genérica (“amigo do ambiente”, “verde”, “sustentável”) sem prova de excelente desempenho ambiental reconhecido?
«Proibir a apresentação de alegações ambientais genéricas sem um excelente desempenho ambiental reconhecido que seja relevante para a alegação.» (Anexo I, ponto 4-A)
1.2 Todas as alegações ambientais na peça são específicas, claras e verificáveis no próprio suporte da comunicação ou contêm um URL para verificação?
«As características principais do produto, tais como […] as suas características ambientais ou sociais, os seus acessórios, os aspetos de circularidade, como a durabilidade, a reparabilidade ou a reciclabilidade […]» (Art. 6.º, n.º 1, al. b))
1.3 Se a alegação for sobre desempenho ambiental futuro (ex.: neutralidade carbónica até 2030), existe:
  • Compromisso claro, objetivo, público e verificável por QR Code ou URL
  • O plano de execução é pormenorizado e realista com metas mensuráveis e recursos atribuídos
  • O plano passa por uma verificação regular por um perito externo independente com conclusões acessíveis ao consumidor
«Fazer uma alegação ambiental relacionada com o futuro desempenho ambiental sem compromissos claros, objetivos, disponíveis ao público e verificáveis, estabelecidos num plano de execução pormenorizado e realista […] e que seja regularmente verificado por um perito externo independente, cujas conclusões sejam disponibilizadas aos consumidores.» (Art. 6.º, n.º 2, al. d))
1.4 A peça de comunicação não publicita benefícios irrelevantes que possam induzir em erro (água sem gluten, garrafa de plástico 25% reciclado – quando é uma obrigatoriedade)?
«Fazer publicidade a benefícios para os consumidores que sejam irrelevantes e não advenham de nenhuma característica do produto ou da empresa.» (Art. 6.º, n.º 2, al. e))
1.5 Se há comparações ambientais ou sociais na comunicação, são indicados: método, produtos comparados, fornecedores e medidas para manter a informação atualizada ou há um URL claro para se verificar essa informação?
«Quando um profissional presta um serviço que compara produtos e presta ao consumidor informações sobre características ambientais […] São consideradas substanciais as informações sobre o método de comparação, os produtos objeto da comparação e os fornecedores desses produtos, bem como as medidas em vigor para manter essas informações atualizadas.» (Art. 7.º, n.º 7)

Rótulos e Certificações

2.1 Se exite um rótulo de sustentabilidade este é baseado num sistema de certificação credível e certificada ou foi criado por uma autoridade pública?
«A exibição de rótulos de sustentabilidade que não se baseiem num sistema de certificação, ou não tenham sido estabelecidos pelas autoridades públicas, deverá ser proibida.» (Anexo I, ponto 4-B)
2.2 Se exite um rótulo, o sistema de certificação cumpre critérios de transparência, independência e controlo por terceiros?

Evitar “Greenwashing” e Meias Verdades

3.1 A alegação ambiental na comunicação se refere a todo o produto ou empresa e não apenas a uma parte?
«Fazer uma alegação ambiental sobre a totalidade do produto ou da empresa […] quando, na realidade, ela apenas diz respeito a um determinado aspeto do produto ou a uma atividade específica e pouco representativa.» (Anexo I, ponto 4-C)
3.2 A comunicação não alega neutralidade ou impacto positivo no clima com base apenas em compensações de carbono?
«Proibir que se façam alegações, baseadas na compensação das emissões de gases com efeito de estufa, de que um produto […] tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente.» (Anexo I, ponto 4-D)
3.3 Não se apresenta como diferencial algo que já é exigido por lei para todos os produtos da categoria?
«A apresentação de requisitos impostos por lei a todos os produtos da categoria […] como uma característica distintiva da oferta do profissional, deverá ser proibida.» (Anexo I, ponto 4-E)

Durabilidade, Reparabilidade e Obsolescência

4.1 A comunicação (website, caixa de produto, notificação) não oculta informação sobre impacto negativo de atualizações de software?
«Ocultar ao consumidor a informação de que uma atualização de software terá um impacto negativo no funcionamento de bens com elementos digitais ou na utilização de conteúdos ou serviços digitais.» (Anexo I, ponto 4-F)
4.2 A comunicação (website, caixa de produto, notificação) não apresenta atualização de funcionalidades como necessária para conformidade?
«Apresentar uma atualização de software como necessária para manter a conformidade de bens com elementos digitais, conteúdos digitais ou serviços digitais, quando essa atualização apenas melhora características de funcionalidade.» (Anexo I, ponto 4-G)
4.3 A comunicação (website, caixa de produto, notificação) não publicita um produto com características que limitem a durabilidade sem informar?
«Fazer uma comunicação comercial relativa a um bem com uma característica introduzida para limitar a sua durabilidade, quando o profissional disponha de informações sobre essa característica e os seus efeitos na durabilidade do bem, sem informar o consumidor sobre essa característica e os seus efeitos.» (Anexo I, ponto 4-H)
4.4 A comunicação não alega durabilidade ou reparabilidade não verdadeira?
«Alegar falsamente que um bem tem uma determinada durabilidade em termos de tempo ou de intensidade de utilização em condições normais de utilização.» (Anexo I, ponto 4-I) / «Apresentar um bem como podendo ser reparado quando tal não é possível.» (Anexo I, ponto 4-J)
4.5 A comunicação (website, caixa de produto, notificação) não induz à substituição precoce de consumíveis?
«Induzir o consumidor a substituir ou repor os consumíveis de um bem mais cedo do que seria necessário por razões técnicas.» (Anexo I, ponto 4-K)
4.6 A comunicação (website, caixa de produto, notificação) não oculta restrições de uso de peças/acessórios de terceiros?
«Ocultar ao consumidor a informação de que a funcionalidade de um bem será afetada quando utilizar consumíveis, peças sobresselentes ou acessórios que não sejam fornecidos pelo produtor inicial, ou induzir o consumidor em erro levando-o a acreditar que a utilização de consumíveis, peças sobresselentes ou acessórios que não sejam fornecidos pelo produtor inicial prejudicará a funcionalidade de um bem, quando tal não for o caso.» (Anexo I, ponto 4-L)

Informação Pré-contratual Obrigatória

5.1 É indicado o aviso harmonizado da garantia legal de conformidade (mínimo 2 anos)?
«Aviso da existência da garantia legal de conformidade dos bens e dos seus principais elementos, incluindo a sua duração mínima de dois anos conforme previsto na Diretiva (UE) 2019/771, apresentado de forma bem visível, utilizando o aviso harmonizado a que se refere o artigo 22.º-A da presente diretiva.» (Art. 5.º, n.º 1, al. e) da Diretiva 2011/83/UE)
5.2 Se existir garantia comercial de durabilidade > 2 anos, é usado o rótulo harmonizado?
«Caso o produtor ofereça ao consumidor uma garantia comercial de durabilidade sem custos adicionais, que cubra a totalidade do bem e com uma duração superior a dois anos, e disponibilize essas informações ao profissional, as informações de que o referido bem beneficia dessa garantia, a sua duração e um aviso da existência da garantia legal de conformidade, de forma bem visível, utilizando o rótulo harmonizado referido no artigo 22.º-A.» (Art. 5.º, n.º 1, al. e-A)
5.3 Na comunicação (website, caixa de produto) são indicadas:
  • Duração mínima de atualizações de software
  • Pontuação de reparabilidade ou dados sobre peças e manuais
  • Opções de entrega mais sustentáveis

Esta página permite a análise de imagens com Inteligência Artificial de produtos e anúncios para identificar potenciais práticas de greenwashing, conforme as regras da Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, focando nas alterações à Diretiva 2005/29/CE (Diretiva das Práticas Comerciais Desleais).

Funcionalidades:

  1. Análise Sequencial:
    • A análise é realizada de forma sequencial, garantindo que cada resposta é processada e exibida uma de cada vez.
    • As respostas são adicionadas ao final da página, mantendo a ordem correta e facilitando a compreensão de cada ponto.
  2. Perguntas Específicas:
    • A imagem é analisada com base em uma série de perguntas específicas relacionadas a alegações ambientais, durabilidade, reparabilidade, e conformidade legal.
    • Cada pergunta é numerada e apresentada com um título descritivo para facilitar a compreensão do usuário.

Como Utilizar:

  1. Carregue a imagem que deseja analisar.
  2. Clique no botão de confirmação para iniciar a análise.
  3. Aguarde enquanto as respostas são processadas e exibidas sequencialmente na página.

O que é a Diretiva (UE) 2024/825: Transição Ecológica e Proteção do Consumidor

A Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, visa principalmente capacitar os consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e fornecimento de informações mais claras e abrangentes.

Esta Diretiva introduz alterações significativas a duas peças legislativas existentes: a Diretiva 2005/29/CE (relativa às práticas comerciais desleais) e a Diretiva 2011/83/UE (relativa aos direitos dos consumidores).

Prazos: As regras introduzidas devem ser transpostas para o direito nacional até 27 de março de 2026 e serão aplicáveis a partir de 27 de setembro de 2026.

Principais Alterações à Diretiva 2005/29/CE (Práticas Comerciais Desleais)

A Diretiva 2024/825 foca-se em práticas associadas à obsolescência precoce de bens e a alegações ambientais enganosas (“greenwashing”).

1. Práticas Consideradas Enganosas (Artigos 6.º e 7.º)

As práticas comerciais são consideradas enganosas e, portanto, proibidas, se induzirem o consumidor a tomar uma decisão de compra que de outra forma não teria tomado. As alterações incluem:

  • Características do Produto: É aditada a possibilidade de as práticas serem consideradas enganosas quando induzem em erro sobre as características ambientais ou sociais e aspetos de circularidade (como a durabilidade, reparabilidade ou reciclabilidade) do produto.
  • Alegações Futuras de Desempenho Ambiental: São proibidas as alegações ambientais relacionadas com o desempenho ambiental futuro (como “neutralidade carbónica” ou objetivos climáticos semelhantes) se não forem fundamentadas por compromissos e metas claros, objetivos, verificáveis e disponíveis publicamente, estabelecidos num plano de implementação detalhado e realista, e verificados regularmente por um perito independente.
  • Benefícios Irrelevantes: Proíbe-se a publicidade de benefícios para os consumidores que sejam irrelevantes e não resultem de qualquer característica do produto ou da empresa, e que possam induzir em erro (exemplo: alegar que água engarrafada é “sem glúten”).
  • Comparações: Ao comparar produtos com base em características ambientais ou sociais, o comerciante deve fornecer informações sobre o método de comparação, os produtos comparados, os fornecedores e as medidas para manter as informações atualizadas.

2. Práticas Proibidas em Todas as Circunstâncias (“Lista Negra” – Anexo I)

São adicionadas novas práticas à lista de práticas comerciais desleais que são proibidas em todas as circunstâncias:

A. Práticas de Greenwashing
  • Rótulos de Sustentabilidade: Exibir um rótulo de sustentabilidade que não seja baseado num regime de certificação ou que não tenha sido estabelecido por autoridades públicas. Os rótulos de certificação devem satisfazer condições mínimas de transparência, credibilidade e ser monitorizados objetivamente por terceiros independentes.
  • Alegações Ambientais Genéricas: Fazer uma alegação ambiental genérica (ex: “amigo do ambiente,” “verde,” “ecológico,” “biodegradável”) para a qual o comerciante não consiga demonstrar um reconhecido desempenho ambiental de excelência relevante para a alegação.
  • Alegações Parciais: Fazer uma alegação ambiental sobre a totalidade do produto ou da atividade do comerciante quando esta diz respeito apenas a um aspeto específico e não representativo.
  • Compensação de Emissões: Alegações baseadas na compensação de emissões de gases com efeito de estufa (ex: “neutro em carbono,” “impacto climático reduzido”), que sugiram que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente.
  • Requisitos Legais: Apresentar requisitos impostos por lei a todos os produtos na categoria relevante do mercado da União como uma característica distintiva da oferta do comerciante.
B. Práticas de Obsolescência Precoce e Reparação
  • Atualizações de Software: Ocultar a informação de que uma atualização de software terá um impacto negativo no funcionamento dos bens com elementos digitais, conteúdo digital ou serviços digitais.
  • Atualizações Desnecessárias: Apresentar uma atualização de software como necessária quando esta visa apenas melhorar a funcionalidade.
  • Limitação da Durabilidade: Qualquer comunicação comercial relacionada com um bem que contenha uma característica introduzida para limitar a sua durabilidade, apesar de o comerciante ter acesso a informações sobre essa característica e os seus efeitos.
  • Durabilidade Falsa: Afirmar falsamente que um bem tem uma determinada durabilidade em termos de tempo ou intensidade de utilização em condições normais.
  • Reparabilidade Falsa: Apresentar um bem como passível de reparação quando não o é.
  • Consumíveis: Induzir o consumidor a substituir ou reabastecer os consumíveis de um bem (ex: tinteiros de impressora) mais cedo do que o necessário por razões técnicas.
  • Peças de Terceiros: Ocultar informações sobre a diminuição da funcionalidade de um bem quando são utilizados consumíveis ou peças sobresselentes não fornecidas pelo produtor original, ou alegar falsamente que tal diminuição ocorrerá.

Principais Alterações à Diretiva 2011/83/UE (Direitos dos Consumidores)

A Diretiva 2024/825 reforça as informações pré-contratuais para permitir decisões mais informadas sobre sustentabilidade, durabilidade e reparabilidade:

  • Garantia Comercial de Durabilidade: Os comerciantes devem informar os consumidores, através de um rótulo harmonizado, se o produtor oferecer uma garantia comercial de durabilidade superior a dois anos para a totalidade do bem, sem custos adicionais, desde que essa informação esteja disponível para o comerciante.
  • Garantia Legal de Conformidade: Deve ser utilizado um aviso harmonizado para lembrar o consumidor da existência e dos principais elementos da garantia legal de conformidade, incluindo a sua duração mínima de dois anos.
  • Atualizações de Software: Para bens com elementos digitais, conteúdo digital e serviços digitais, o comerciante deve informar sobre o período mínimo durante o qual o produtor ou fornecedor se compromete a fornecer atualizações de software (incluindo as de segurança), se essa informação estiver disponível.
  • Reparabilidade: O comerciante deve, se aplicável, fornecer o cálculo de reparabilidade para os bens, conforme estabelecido a nível da União. Na ausência de tal cálculo, deve fornecer outras informações relevantes sobre a reparação disponibilizadas pelo produtor, como a disponibilidade, custo estimado e procedimento para encomendar peças sobresselentes, e instruções de reparação.
  • Opções de Entrega: O comerciante deve informar o consumidor sobre as opções de entrega ecologicamente corretas disponíveis.

Nota:

  • A análise é realizada por um sistema de IA especializado, utilizando a API da Mistral.
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Artigo publicado por Diogo Abrantes da Silva, Formador e Freelancer de Marketing Digital para ONGs